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Prefeitura orienta aos recorrentes de multas de trânsito que apresentem recursos assinados e legíveis

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Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), mantém suspenso o atendimento presencial à população que precisa recorrer de multas de trânsito, em respeito ao Decreto Municipal nº 4.999, do prefeito David Almeida, de 4 de janeiro de 2021. No entanto, o recorrente pode enviar a defesa da multa pelo endereço eletrônico https://servicosimmu.manaus.am.gov.br

O IMMU orienta que, antes de protocolar no site os arquivos, que devem ser em PDF, para serem enviados, o requerente deve verificar se os documentos estão digitalizados legivelmente e assinados, para não correr o risco de serem devolvidos e indeferidos pelo relator do processo. O órgão de trânsito está recebendo os recursos de multas apenas on-line, e os condutores que precisarem imprimir a segunda via de notificação ou de multa podem acessar o site na opção Recurso de Multas.

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“O requerente, antes de anexar os documentos para análise da defesa prévia ou da Jari, deve verificar se eles estão assinados e legíveis, para não correr o risco de serem devolvidos por e-mail ou serem indeferidos pelos relatores”, orientou o chefe do Serviço de Atendimento Especial do Idoso e Pessoa com Deficiência (SAE), Jean Sobreira.

A prefeitura ainda informa que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não estão sendo emitidas, porém as que estão próximas de vencer ou já vencidas podem ser utilizadas pelo portador, sem o risco de autuação pelo agente de trânsito. No momento da fiscalização de trânsito, a credencial deverá estar sobre o painel do veículo, com fácil visualização.

O requerente que deseja tirar dúvidas pode enviar um e-mail para atendimento.immu@pmm.am.gov.br ou ligar para o número (92) 98855-1654.

Documentos para recurso de multas:

Pessoa física

  1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação
  2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
  3. Comprovante de residência atualizado
  4.  Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
  5.   Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
  1. Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)

Pessoa jurídica

  1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do responsável, conforme consta no Contrato Social
  2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
  3. Comprovante de residência atualizado
  4.    Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
  5.  Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
  1. CNPJ
  2. Contrato Social
  3. Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)
  4. Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação

Texto – Marcelo Lima/IMMUFotos – Divulgação / IMMU

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