A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), mantém suspenso o atendimento presencial à população que precisa recorrer de multas de trânsito, em respeito ao Decreto Municipal nº 4.999, do prefeito David Almeida, de 4 de janeiro de 2021. No entanto, o recorrente pode enviar a defesa da multa pelo endereço eletrônico https://servicosimmu.manaus.am.gov.br
O IMMU orienta que, antes de protocolar no site os arquivos, que devem ser em PDF, para serem enviados, o requerente deve verificar se os documentos estão digitalizados legivelmente e assinados, para não correr o risco de serem devolvidos e indeferidos pelo relator do processo. O órgão de trânsito está recebendo os recursos de multas apenas on-line, e os condutores que precisarem imprimir a segunda via de notificação ou de multa podem acessar o site na opção Recurso de Multas.
“O requerente, antes de anexar os documentos para análise da defesa prévia ou da Jari, deve verificar se eles estão assinados e legíveis, para não correr o risco de serem devolvidos por e-mail ou serem indeferidos pelos relatores”, orientou o chefe do Serviço de Atendimento Especial do Idoso e Pessoa com Deficiência (SAE), Jean Sobreira.
A prefeitura ainda informa que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não estão sendo emitidas, porém as que estão próximas de vencer ou já vencidas podem ser utilizadas pelo portador, sem o risco de autuação pelo agente de trânsito. No momento da fiscalização de trânsito, a credencial deverá estar sobre o painel do veículo, com fácil visualização.
O requerente que deseja tirar dúvidas pode enviar um e-mail para atendimento.immu@pmm.am.gov.br ou ligar para o número (92) 98855-1654.
Documentos para recurso de multas:
Pessoa física
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
- Comprovante de residência atualizado
- Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
- Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
- Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)
Pessoa jurídica
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do responsável, conforme consta no Contrato Social
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV
- Comprovante de residência atualizado
- Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de Defesa de Autuação
- Notificação de Imposição de Penalidade (frente e verso), no caso de Recurso a JARI
- CNPJ
- Contrato Social
- Procuração (reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário do veículo)
- Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação
Texto – Marcelo Lima/IMMUFotos – Divulgação / IMMU