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Presidente Roberto Cidade ‘encabeça’ projeto conjunto que fortalece combate à disseminação de fake news

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Os crimes cibernéticos já mostram há algum tempo o quanto podem ser nocivos ao cidadão e, embora haja meios constitucionais de proteção, é imprescindível que a legislação seja ampliada e fortalecida. Por isso, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), encabeça, dentro do Legislativo Estadual, o Projeto de Lei nº 953/2024, de autoria coletiva, que proíbe a contratação pelo Poder Público Estadual de pessoa física ou jurídica condenada por crime cibernético ou matéria falsa.

O PL altera o Art. 1º, da Lei 6.386/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos, pessoas jurídicas e físicas, dentre os quais, portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, inclusive de forma indireta por meio de empresas intermediadoras, que possuam condenação transitada em julgado, por crimes cibernéticos e contra a honra, em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas”.

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“As fake news causam danos à saúde física, psíquica e emocional de quem é vítima delas. Por isso, é importante que tenhamos leis no Estado que protejam o cidadão dos maus profissionais e de pessoas que usam as mídias para tirar proveito ou prejudicar outras. Os profissionais sérios, que trabalham de forma correta também serão protegidos e isso é fundamental para que a área de comunicação volte a ter a credibilidade que lhe é fundamental”, declarou. 

O projeto, aprovado na votação do dia 13 de dezembro de 2024, aguarda sanção governamental.

Consequências das fake news

As fakes news, ou notícias falsas, são um tema bastante debatido atualmente, pois podem trazer consequências muito sérias para a população. Elas são notícias com conteúdo propositalmente falso, geralmente usadas com interesses escusos, como benefícios econômicos ou políticos.

Essas notícias também podem ser parciais ou tendenciosas, criadas com o intuito de ludibriar a população, espalhar boatos, propagar mentiras e disseminar o ódio. 

Uma notícia falsa, por mais ingênua que possa parecer, é sempre prejudicial, pois induz ao erro e contribui para a desinformação da população.

Para o combate às fake news existem alguns instrumentos jurídicos que podem ser aplicados, como o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a legislação eleitoral.

“A legislação brasileira, no entanto, ainda não tipifica esse crime. Por isso é importante que possamos dar a nossa contribuição e endurecer as punições contra os disseminadores de informações falsas”, finalizou.

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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395

Foto – Rodrigo Brelaz

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