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Primeira semana do ano tem fila de PLs à espera do aval de Bolsonaro

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Com retorno das férias previsto para esta terça (4), presidente tem uma série de projetos a serem sancionados até o fim da semana

O retorno do presidente Jair Bolsonaro (PL) de suas férias em Santa Catarina está previsto para esta terça-feira (4), e uma série de projetos de lei já o aguarda para a sanção presidencial. São quase 20 PLs com prazo até a sexta-feira (7) para receber o aval do chefe do Executivo. Veja a seguir alguns dos destaques. 

Propaganda partidária

Entre os projetos de lei que aguardam o aval do presidente está o de número 4.572/2019, sobre a volta da propaganda partidária gratuita na TV e no rádio. De acordo com o texto do PL, os partidos terão inserções gratuitas de 30 segundos em horários de grande audiência. A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual que é garantida aos partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MS), o texto foi aprovado no Senado em 8 de dezembro e prevê que a sigla que cumprir a cláusula de desempenho contará com até 20 minutos por semestre para divulgar seus “princípios partidários”, sempre em inserções de 30 segundos. 

Os partidos com até nove deputados terão direito a cinco minutos por ano. Aqueles com mais de 20 parlamentares terão 20 minutos por ano. As inserções ocorrerão em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Em anos eleitorais, a propaganda partidária será transmitida apenas no primeiro semestre.  

Etanol direto dos produtores

Também aguarda a sanção de Bolsonaro a medida provisória 1.063, que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol diretamente de produtores e importadores. A MP, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovada em 8 de dezembro no Senado com 71 votos, nenhum contra. O projeto teve relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. 

O texto aprovado incorporou trechos da MP 1.069/2021, aprovada em 25 de novembro pela Câmara dos Deputados, que permite também às cooperativas de produção ou comercialização de etanol, às empresas comercializadoras desse combustível ou a importadores a venda direta aos postos.

Proteção para entregadores de aplicativo

Na quarta-feira (5) termina o prazo para a sanção do PL 665/2020, que determina uma série de medidas voltadas para a proteção dos entregadores de aplicativo no âmbito da pandemia de Covid-19, aprovado em votação simbólica no plenário do Senado em 9 de dezembro.  

Uma das medidas previstas no texto é o dispositivo que determina que a empresa responsável pelo aplicativo de entrega garanta um seguro contra acidentes em benefício do entregador que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e até mesmo a morte. Como muitos entregadores trabalham para diferentes aplicativos, em caso de acidente, o seguro contratado pela empresa pela qual o entregador estiver fazendo a entrega é que arcará com a indenização.

Ainda de acordo com o texto do projeto, o entregador afastado por Covid-19 deverá receber como ajuda financeira durante 15 dias — tempo prorrogável por mas dois períodos de 15 dias — o equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos por ele. Basta apresentar o teste RT-PCR com resultado positivo ou um laudo médico

Lei Kandir

Também aguarda a sanção de Bolsonaro, o projeto de lei complementar (PLP) 32/2021 — a Lei Kandir —, que trata da isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos. O PLP traz nova regulamentação para a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro estado. O projeto tem o objetivo de promover ajustes para fazer frente às mudanças advindas do crescimento do comércio eletrônico.

Com a alteração, nas transações interestaduais que envolvam o consumidor final — que não é contribuinte de ICMS — o diferencial de alíquota cabe ao estado do comprador do produto ou serviço. Será responsabilidae do fornecedor recolher a diferença e repassá-la ao estado do consumidor final. Antes da mudança, o ICMS ficava integralmente no estado onde se localiza o fornecedor.

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