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POLÍCIA

Prisões por receptação quadriplicaram em Manaus

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As prisões por receptação de produtos roubados ou furtados, em Manaus, quadruplicaram ano passado, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Foram 326 prisões de indivíduos que adquiriram de terceiros bens que foram subtraídos de seus verdadeiros donos. Mesmo sem saber que a origem do produto era criminosa, quem compra esse tipo de mercadoria está sujeito às punições do Código Penal e pode pegar até quatro anos de reclusão.

Comprar produtos desconhecendo suas origens é um risco desnecessário, avaliam as autoridades policiais. É preciso se cercar de cuidados, principalmente, nas compras online. De acordo com o delegado Guilherme Torres, titular do 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a maioria das ocorrências policiais é de receptação culposa, ou seja, quando o cidadão “assume o risco” de comprar um produto bem abaixo do preço de mercado.

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A receptação estimula os crimes de roubo e furto, principalmente de celulares, enfatiza Torres. “Se o cidadão comprar, por exemplo, um produto que custa R$ 1 mil por R$ 100 ou R$ 200, então deve presumir que esse aparelho foi obtido de maneira criminosa”, salienta Guilherme Torres.

Mas, além do cidadão comum, há também a receptação em estabelecimentos comerciais. É o caso dos telefones celulares. Para coibir esse mercado, ano passado, a SSP deflagrou três fases da operação Offline, fiscalizando lojas de eletroeletrônicos alvos de denúncias de receptação. Só no ano passado, mais de 1,2 mil aparelhos celulares foram recolhidos.

A mesma medida foi adotada na fiscalização de oficinas mecânicas, com inspeção de estabelecimentos denunciados e investigados pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV), da Polícia Civil.

Para quem compra produto de origem duvidosa, outra perda é nos direitos do consumidor, alerta o titular da Delegacia do Consumidor, delegado Eduardo Paixão. “Não existe Código de Defesa do Consumidor para aqueles que compram sabendo da origem ilegal do produto. Não tem a quem recorrer quando o produto é proveniente de fraude, falsificado ou pirata”, explicou.

Receptação de veículos – Em 2019, somente pela DERFV, 62 pessoas foram presas e indiciadas pelo crime de receptação de veículos em Manaus. Responsável pela unidade policial, o delegado Cícero Túlio ressalta que além dos veículos o cidadão também precisa conhecer a origem das peças que põe em seu veículo.

“O consumidor deve ter o máximo cuidado ao comprar peças de veículos usadas para que esteja resguardado de responder pelo crime de receptação, porque quem adquire produtos de origem ilícita também responde criminalmente”, disse.

O delegado acrescenta ainda que se deve exigir das oficinas mecânicas todas as notas fiscais das peças adquiridas. “É necessário que haja uma análise do valor e a estimativa de preço no mercado para aquela peça, exigir do comerciante que ateste a procedência da peça. Produtos com preços muito abaixo do que são normalmente vendidos no mercado são um sinal de que algo pode estar errado e aquela venda pode consistir em um comércio clandestino e ilegal”, completou o titular da DERFV.

Denúncias – Cícero Túlio orienta que o cidadão faça denúncias, de forma sigilosa, caso desconfie do local ou da pessoa que está vendendo um produto. “Caso exista uma desproporção, o cidadão deve sinalizar na DERFV para verificar a existência de origens clandestinas referente aos produtos que são vendidos naquela determinada loja”, orientou.

As denúncias podem ser feitas através do 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança, ou em qualquer delegacia do estado. É aconselhável levar provas, como áudio da reclamação, vídeo, e-mail, folder da loja, nota fiscal ou a embalagem do produto.

Orientações para evitar ser vítima de receptação
• Pesquisar o preço de mercado do produto antes de realizar a compra
• Não comprar produtos com preços adulterados e acima da média
• Levar o produto em uma delegacia mais próxima para ser analisado se existe alguma restrição

• Fazer o contrato de compra e venda para assinar o recibo
• O Código de Defesa do Consumidor não ampara produtos falsificados

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