A Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou à Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), na manhã desta sexta-feira, 12/3, a impossibilidade de efetuar o pagamento a 7.530 beneficiários do “Auxílio Manauara” que não possuem conta no operador bancário e deveriam receber o benefício nessa data. Agora, a nova data de pagamento é a próxima terça-feira, 16/3.
Conforme o e-mail enviado pela Caixa Econômica, um problema técnico no sistema da operadora provocou falha no processamento do arquivo com os dados dos beneficiários, impedindo que as contas fossem abertas. Ainda de acordo com o documento, o problema já foi solucionado e as novas contas já estão sendo processadas, sendo o trabalho concluído até a próxima segunda-feira, 15/3.
“Estamos fazendo os pagamentos dos beneficiários do Auxílio Manauara que já tinham o “Caixa Tem” desde o dia 5 de março, de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento. Das 40 mil famílias beneficiadas, apenas 7.530 não tinham conta, e a Caixa Econômica precisou abrir as contas digitais. Recebemos o comunicado e eles afirmaram que o problema já foi resolvido, garantindo o pagamento na próxima terça-feira”, afirmou a secretária da Semasc, Jane Mara Moraes.
Próximos pagamentos
Seguindo o cronograma, a segunda parcela do “Auxílio Manauara” será paga nas seguintes datas:
24/03 (quarta-feira) – janeiro e fevereiro
25/03 (quinta-feira) – março e abril
26/03 (sexta-feira) – maio e junho
29/03 (segunda-feira) – julho e agosto
30/03 (terça-feira) – setembro e outubro
31/03 (quarta-feira) – novembro e dezembro
As datas de pagamento das próximas parcelas do “Auxílio Manauara” poderão ser consultadas em https://auxilio.manaus.am.gov.br/ e também no aplicativo do programa.
Sobre o “Auxílio Manauara”
O programa “Auxílio Manauara”, criado na gestão do prefeito David Almeida, está beneficiando 40 mil famílias com transferência de renda no valor de R$ 200 por seis meses, prorrogável por mais seis meses, caso permaneça a situação de pandemia.
É destinado a dois públicos: famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com crianças até 36 meses de idade e se for família unipessoal, idoso acima de 60 anos; e trabalhador informal, a partir dos 18 anos, com crianças até 36 meses de idade ou família unipessoal. Em ambos os casos, a família deve ter renda mensal de até R$ 178 por pessoa.
— — —Texto – Leonardo Fierro / Semasc