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Procon-AM autua cinco estabelecimentos que descumpriam decreto sobre serviços essenciais

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O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou cinco estabelecimentos que descumpriam o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que determina que apenas serviços essenciais devem funcionar com atendimento presencial ao público neste momento de alta de casos de Covid-19 no Estado. As autuações ocorreram nesta quarta-feira (27/01), nas zonas norte, oeste e centro-sul de Manaus.

Entre os locais autuados, estão um hotel localizado na rua 10 de julho e uma oficina mecânica na avenida Japurá (ambos no Centro de Manaus), duas concessionárias (uma no Adrianópolis e outra no bairro Cidade Nova) e uma padaria no bairro Dom Pedro. Nesta última, foi verificado funcionamento via drive-thru, o que não é permitido pelo decreto.

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“Pedimos que os consumidores sigam denunciando nos nossos canais de atendimento. Estamos nas ruas para orientar e garantir que o decreto seja cumprido. É fundamental que todos entendam que essas são circunstâncias diferentes, que estamos agindo para que o índice de casos de Covid-19 no Estado diminua”, ressalta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Nesse período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do telefone 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM

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