Conexão Amazônica
DESTAQUEPOLÍTICA

Projeto de Adjuto Afonso que virou lei estabelece diretrizes para manejo sustentável de frutos florestais e derivados no Amazonas

Publicidade

Lei Ordinária n. 7.220/2024, de autoria do deputado Adjuto Afonso, orienta ações de manejo e garante que elas estejam alinhadas com os objetivos de conservação e desenvolvimento sustentável
A cadeia produtiva de frutos florestais e seus derivados já possui diretrizes que garantem o manejo sustentável desses recursos no estado do Amazonas. A Lei Ordinária n. 7.220/2024, fruto de um Projeto de Lei de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil), tem a finalidade de orientar as ações de manejo e garantir que elas estejam alinhadas com os objetivos de conservação e desenvolvimento sustentável.

Dentre as diretrizes estabelecidas na nova Legislação, merecem destaque: a Participação Comunitária; elaboração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em conjunto com as comunidades; valorização da sociobiodiversidade; Cumulatividade e Alternância de espécies; Respeito aos Ciclos Naturais; Monitoramento e Avaliação Constantes; o fiel cumprimento das leis e regulamentações que protegem o meio ambiente e os recursos naturais como regras de manejo, licenciamento ambiental e fiscalização; e o desenvolvimento econômico das comunidades locais por meio do manejo sustentável.

Publicidade

O autor do Projeto, deputado Adjuto Afonso, lembra que o manejo sustentável deve equilibrar a conservação ambiental com o desenvolvimento econômico, garantindo benefícios tanto para as comunidades locais quanto para o meio ambiente.

“Essas diretrizes são essenciais para garantir que o manejo dos recursos florestais seja feito de forma ética, responsável e eficaz, contribuindo para a conservação da Amazônia e o bem-estar das populações que dependem dela, porquanto possui a capacidade de impulsionar a economia, promover a segurança alimentar, preservar o meio ambiente e fortalecer a agricultura familiar, uma vez que, pode gerar empregos, renda e oportunidades para os pequenos e médios fruticultores florestais”, destacou o parlamentar na justificativa do PL.

O PL define como frutos e produtos florestais, frutos provenientes de florestas nativas que pode ser colhido na floresta ou em sistemas agroflorestais e plantações, como Açaí, Cupuaçu, Buriti, Uxi, Bacaba, Camu-camu, Pupunha e Sorva (uva amazônica), dentre outros.

Foto: Divulgação

Publicidade

Leia mais

Conservação da floresta e sociobioeconomia: indígenas e ribeirinhos fortalecem vocação firmada em práticas ancestrais 

Daly Ruiz

Carnaval: saiba como curar a ressaca com líquidos e alimentos naturais

elayne

Prefeitura de Manaus libera lotes para beneficiários do programa Leite do Meu Filho

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais