Proposta foi apresentada nesta terça-feira e garante direitos dos trabalhadores
O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou, nesta terça-feira (05/11), projeto de lei complementar que regulamenta as aposentadorias especiais de quem trabalha em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. “Fizemos o máximo possível para assegurar os direitos desses trabalhadores, estabelecendo critérios rigorosos e transparentes para acesso à aposentadoria especial, evitando a intensa judicialização que existe hoje em relação à chamada periculosidade”, ponderou o senador.
A apresentação da proposta faz parte de um acordo firmado entre governo e oposição por ocasião do segundo turno da reforma da Previdência. Antes de fechar o texto, Eduardo Braga ouviu representantes do governo e diversos outros senadores, entre eles Paulo Paim (PT/RS), que havia defendido em Plenário a retirada da expressão “periculosidade” da PEC da Previdência, de modo a não impedir os trabalhadores que exercem atividades perigosas de tentar obter a aposentadoria especial na Justiça. Faltava, no entanto, definir os critérios para que esses trabalhadores tivessem acesso à aposentadoria especial.
Critérios – O projeto apresentado pelo líder do MDB define a idade mínima de 55 a 60 anos, com efetiva exposição a agentes nocivos de 15 a 25 anos, como critérios de acesso à aposentadoria especial para quem se filiar ao Regime Geral Previdenciário após a entrada em vigor da PEC 06, a ser promulgada. Quem já está no Regime Previdenciário terá que cumprir uma etapa de transição.
São enquadradas como atividades de risco, entre outras, a vigilância ostensiva e o transporte de valores, ainda que sem o uso de arma de fogo, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações de municípios, assim como atividades de mineração subterrânea e exposição ao amianto.
Têm também direito à aposentadoria especial, segundo a proposta, trabalhadores em atividades que exigem contato direto com explosivos ou armamento, além de trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica e que realizem serviços num raio de 100 metros da geração de energia, linhas de transmissão, estações distribuidoras e transformadoras de energia elétrica ou subestações, quando o trabalho for interno.
O senador Eduardo explicou que o projeto permite que, após o tempo de contribuição, o trabalhador continue a trabalhar em atividades com efetiva exposição a agentes nocivos por um período adicional de 40% desse tempo. O trabalhador também pode optar por um auxílio por exposição a agentes nocivos, de natureza indenizatória, a cargo da Previdência Social, correspondente a 15% do valor do salário de benefício.
Não existe prazo definido para a votação do projeto, que terá ainda de ser lido em plenário, ser aberto para emendas e encaminhado a comissões permanentes da Casa. O que existe, segundo o senador Eduardo, é um acordo firmado entre os senadores de que a aposentadoria especial por agentes nocivos é uma pauta prioritária.