A proposta quer diminuir os registros de ocorrências e aumentar a segurança da população que usa o transporte coletivo
A Prefeitura de Manaus pode ser obrigada a instalar câmeras de videomonitoramento em terminais e estações de ônibus, para auxiliar na segurança dos usuários do transporte coletivo. Um Projeto de Lei (PL) com essa proposta foi deliberado na sessão plenária de segunda-feira, 25/04, na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL segue para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto nº 671/2021, de autoria do vereador Rodrigo Guedes (Republicanos), propõe a instalação e manutenção de sistema de segurança baseado em videomonitoramento em tempo real nas estações e terminais de ônibus da capital. Caberá a Prefeitura de Manaus a instalação do sistema de segurança em troca de espaço nos coletivos para publicidade.
Segundo o vereador, os usuários do transporte coletivo são, constantemente, vítimas da ação de bandidos. A proposta quer diminuir os registros de ocorrências e aumentar a segurança da população.
“Nós sabemos que os terminais de ônibus são pontos de grande concentração de pessoas e nesses locais há arrastões, furtos, roubos, às vezes venda de drogas e também assédio a mulheres, atos obscenos. Se nós temos um ponto que concentra um grande número de pessoas e um ponto fixo, porque não obrigar que tenham essas câmeras de vigilância em vários pontos dos terminais para coibir todo tipo de infortúnio para o cidadão?”, questionou o parlamentar.
Projeto
De acordo com o projeto, o sistema de segurança utilizará câmeras de vídeo, com transmissão de imagens em tempo real, seguindo as determinações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg).
“A ideia do projeto é juntar com um pedido que nós estamos fazendo para que haja policiamento ostensivo nos terminais de ônibus, ter instrumentos suficientes para evitar qualquer tipo de violação à segurança, à integridade física, moral e psicológica dos usuários do transporte coletivo”, finalizou Rodrigo Guedes.
O material coletado deve se destinar, exclusivamente, à preservação da segurança, à preservação de furtos, roubos, atos de vandalismo, depredação, violência, elucidação de crimes utilização inadequada ou indevida e outros que ponham em risco a segurança dos usuários e funcionários do sistema de transporte público.
O PL define que as despesas com a instalação do sistema não poderão ser computadas na planilha de cálculo para aumento de tarifa. Também será obrigatória a fixação de aviso informando a existência do monitoramento.
Não será permitida a instalação de câmeras nos banheiros, vestiários e outros locais privados, além de ambientes de acesso e uso restrito.
Armazenamento de dados
As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
O conteúdo gravado deve ser armazenado por, no mínimo, 365 dias. Responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo.
A lei entrará em vigor a partir de 90 dias da data de publicação.