Neste sábado, 25 de novembro, é celebrado o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher, data criada em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de denunciar as diversas formas de violência praticadas contra a população feminina em todo o mundo, bem como o de fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas visando sua erradicação. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contribui para erradicação, por meio de matérias e ações voltadas à proteção das mulheres amazonenses.
A Casa Legislativa possui a Comissão da Mulher, que contribui com Projetos Legislativos voltados ao público feminino, e, para reforçar o trabalho, em março último, foi instituída a Procuradoria Especial da Mulher, criada por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas Alessandra Campêlo (Podemos), Joana Darc (UB) e da deputada da 19ª Legislatura, Therezinha Ruiz.
Em oito meses de atuação e sob a presidência da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), a Procuradoria da Mulher além de apresentar novos projetos para a proteção da população feminina, com especial na população feminina mais vulnerável; também fiscaliza as ações de polícia judiciária e qualifica os agentes de segurança que atendem diariamente vítimas de violência.
“O combate à violência contra as mulheres é um dos principais compromissos desta Legislatura, e uma prova disso é que instituímos, de forma pioneira, a Procuradoria da Mulher, que vem sendo conduzida de maneira brilhante pela deputada Alessandra Campêlo”, afirma o presidente Roberto Cidade (UB), ratificando ainda que a proteção das mulheres é responsabilidade de todos, e que, especialmente nesta data, o “Parlamento Estadual reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e de sua integridade física e emocional”.
Legislação
A produção de leis pela Aleam busca reforçar as políticas públicas voltadas para a população feminina. O presidente Cidade é autor da Lei nº 5.332/2020, que prioriza o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Amazonas às mulheres vítimas de violência.
Outra lei importante produzida na Casa é a Lei nº 5.836/2022, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que estabelece o sigilo das informações das mulheres em situação de risco de violência doméstica e intrafamiliar, quando registradas nos órgãos estaduais.
Já a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campêlo, veda a veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no Amazonas.
“A mídia constitui elemento de grande importância na construção da imagem e papel da mulher perante a sociedade”, explica a deputada, ressaltando que as mulheres já sofreram com diversas publicidades sexistas e misóginas, até mesmo tratando-a como símbolo meramente sexual, e por isso, é necessário estabelecer um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina.
Campêlo também é autora do Projeto de Lei (PL) nº 1.112/2023, que dispõe sobre medidas de combate ao crime de violência contra a mulher e crime contra a dignidade sexual no esporte, no Amazonas.
A Lei nº 5.608/2021, do deputado João Luiz (Republicanos), estabelece a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo estadual.
“As agressões restringem o desenvolvimento das potencialidades da mulher, inclusive a sua inserção e produtividade no mercado de trabalho”, declara o parlamentar, apontando que a cultura de violência contra as mulheres é enraizada principalmente na questão econômica. Por isso, acredita que dar condições de emprego e renda às mulheres pode ser um caminho para a diminuição dos casos, haja vista que a maioria permanece na companhia do agressor, em razão de dependência econômica.
Dados
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no final do último mês de julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram crescimento de 6,1% dos casos de feminicídio, e 1,2% de homicídios de mulheres em 2022 em relação aos números de 2021. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 43,1% das agressões a mulheres no Brasil acontecem dentro de casa.
No Amazonas, de acordo com os dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) entre os tipos de violência mais comuns nesses casos que acontecem em residências, está a violência física, que lidera o ranking, com 39,3% dos casos. Em seguida, aparece a violência sexual, com 21,5% e a psicológica/moral, com 11,2% dos registros.
O vínculo com o agressor também chama a atenção. Somente 13,7% das vítimas de violência disseram não conhecer o agressor. Cônjuges, mães, irmãos, pais, padrastos, namorados, ex-cônjuges e namorados são os que mais violentaram mulheres.