INSS voltou a exigir que segurado vá à agência bancária onde recebe benefício para efetivar a comprovação
A prova de vida voltou a ser obrigatória desde o dia 1º de junho para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Alguns segurados e pensionistas que cadastraram a biometria para CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou título de eleitor poderão fazer a confirmação de forma digital diretamente de casa.
Eles foram selecionados pelo INSS para participar do projeto piloto de prova de vida digital pelo aplicativo gov.br. Alguns bancos também permitem o reconhecimento remoto em seus aplicativos.
Os demais segurados devem comparecer à agência na qual recebem o benefício para fazer a comprovação.
“A exceção dessa exigência é para aposentados ou pensionista com 80 anos ou mais, independentemente de o segurado ter ou não alguma comorbidade”, diz Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O agendamento da visita de um perito médico do INSS deve ser feito pelo Meu INSS. Mas atenção: segurados com dificuldade de locomoção devem apresentar um documento que comprove a complexidade que comprove a sua falta de mobilidade.
Não há uma lista de doenças ou comorbidades classificadas no processo de solicitação de perícia em domicílio. Porém, Bertolini destaca algumas doenças que podem ser consideradas. Entre elas, estão:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
• Alienação mental.
• Cardiopatia grave.
• Cegueira (inclusive monocular).
• Contaminação por radiação.
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
• Doença de Parkinson.
• Esclerose múltipla.
• Espondiloartrose anquilosante.
• Fibrose cística (Mucoviscidose).
• Hanseníase.
• Nefropatia grave.
• Hepatopatia grave.
• Neoplasia maligna (câncer).
• Paralisia irreversível e incapacitante.
• Tuberculose ativa.
“Em meio à pandemia, eu acredito que um segurado que não tenha dificuldades de locomoção, porém, a ida à agência bancária pode oferecer algum risco à sua saúde, pode solicitar a prova de vida em domicílio. Ele só precisa comprovar isso com um laudo médico.”