Texto será discutido nesta semana no plenário do Senado
O atual sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, alta carga de impostos e falta de equidade. Nesse contexto, a reforma tributária ganhou grande relevância no cenário econômico brasileiro e seria vital para promover justiça fiscal, estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade, simplificar o sistema e melhorar a arrecadação.
Trata-se de um desafio complexo, mas as recompensas em termos de um sistema tributário mais eficiente e justo podem ser imensas, beneficiando tanto a população como a economia do país.
De forma geral, essa primeira proposta de reforma tributária a ser votada no Senado, que trata da tributação sobre o consumo, acaba por propiciar que o sistema tributário brasileiro esteja mais alinhado com as práticas internacionais, que apresentam menor complexidade, o que pode incentivar novos investimentos no país, pensa Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP).
“Outro ponto positivo sobre o consumo é a perspectiva de que a implementação de um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) Dual, especialmente com a unificação do ISS e do ICMS em um único tributo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), elimine a problemática da guerra fiscal, criando um ambiente de negócios mais seguro à realização de investimentos no país”, diz Katia.
Porém, é importante ressaltar que os reflexos serão observados apenas a longo prazo, tendo em vista que a proposta prevê um longo período de transição até que o novo sistema seja integralmente implementado.
“Se aprovada definitivamente, ainda este ano, o período de transição para que o IVA Dual seja integralmente implementado será entre 2026 e 2033. Além disso, haverá um período de transição de cerca de 50 anos para que a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os Municípios seja concluída”, destaca a advogada.
Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), não há dúvida que a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) – cujas incidências se sobrepõem na cadeia produtiva e de comercialização – com a substituição por dois tributos (IBS de competência compartilhada por estados e municípios e a CBS de competência Federal), é uma boa medida de simplificação.
“A mudança dos três regimes de não-cumulatividade (ICMS, IPI e PIS/Cofins) pela sistemática de valor agregado, desde que se proteja a amplitude dos direitos de crédito nas aquisições e se extirpe o cálculo ‘por dentro’ dos tributos, também é muito positivo”, destaca.
Natal lembra que, de acordo com o modelo aprovado na Câmara, bens de uso e consumo não darão direito a créditos para descontos no cálculo do IBS e da CBS. Além disso, ainda não se encontra devidamente ressalvado o direito de crédito quando o fornecedor do bem ou serviço não recolher o seu tributo.
“As empresas com folha salarial volumosa – setor de serviços em geral – e setores que não tenham grande representatividade na sua operação na aquisição de insumos e outros bens e mercadorias geradores de créditos a serem descontados nas saídas, poderão ter dificuldades”, diz ele.
Para o professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, a ideia de simplificação, transparência e segurança jurídica já ficou para trás na reforma tributária.
A ideia, diz o tributarista, era um tributo simplificado, uma legislação simples que produzisse segurança jurídica. O IVA era para que todos pagassem tributo, com uma alíquota única e sem distorções e extensões no meio da cadeia produtiva.
“O que se nota no relatório do senador Eduardo Braga, que incluiu 250 emendas ao projeto, é a confusão com o IVA, o IBS e a CBS. Repleto de distorções e tratamentos diferenciados, até o Tribunal de Contas entrou na reforma tributária como responsável em verificar a carga tributária. Penso que trará mais insegurança jurídica, uma alta carga tributária, aumento da inadimplência dos contribuintes, levando a um aumento do contencioso judicial”, destaca Oliveira.
Fontes:
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.