A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) alerta para o aumento dos crimes cibernéticos. No primeiro semestre, o estado registrou 4.750 casos de crimes praticados on-line, um aumento de 198,7% frente mesmo período de 2020. De janeiro a junho do ano passado, 1.590 casos foram notificados por meio do Boletim de Ocorrência (BO ) Com os avanços tecnológicos, muitas atividades se tornam mais práticas, apenas com um clique na tela. Apesar da facilidade, a quantidade de informações armazenadas em um dispositivo móvel pode se tornar um perigo, sem o devido cuidado. O cidadão pode se tornar vítima de práticas criminosas como fraude, estelionato e roubo de dados. De acordo com o delegado adjunto da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Rafael Montenegro, o denunciante deve reunir o máximo de informações para facilitar a investigação, principalmente em casos mais emergentes como estelionato.
“Como hoje muita coisa é feita através de aplicativos de mensagens, sugiro que a pessoa leve essas impressões. Quanto mais embasamento do crime acontecido ela pode levar fica melhor para iniciar a investigação ”, orienta. A DERCC também alerta sobre a troca de mensagens íntimas com desconhecidos, e sobre o fornecimento de dados pessoais por aplicativos de mensagens. “É recomendável evitar estar trocando mensagens, e até imagens íntimas. Não fornecem dados pessoais por aplicativos e sites de mensagens. Você precisa saber identificar uma pessoa que realmente você está conversando do outro lado para poder passar uma informação sua ”, reforça o delegado Montenegro. Outra orientação é que os pais monitorem o acesso de seus filhos aos aplicativos de mensagens e redes sociais. Crianças mais velhas ser observadas com atenção e auxiliadas, já que muitos golpes são comunicados virtualmente de olho nesse público.
Penalidades – Em maio deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.155, voltada para crimes cibernéticos. Com isso, crimes como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passaram a ser punidos de forma mais severa. Em casos de furto qualificado e estelionato, realizado de forma virtual, a pena é reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo aumentar o caso a vítima seja um idoso ou vulnerável, ou se o servidor eletrônico utilizado no crime estiver no exterior.
Relato de hipóteses – O cidadão pode fazer denúncias nas dependências do DERCC ou registrador o boletim de ocorrência através do site www.delegaciavirtual.am.gov.br .
FOTO:Tarcísio Heden / SSP-AM