Com o fim do ano, aproxima-se também o pagamento do 13.º salário, direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores formais desde 1962. A primeira parcela deve ser obrigatoriamente paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização e esclarecimento de dúvidas. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registar denúncia nos canais oficiais.
Como funciona o cálculo
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Integral: para quem trabalhou o ano completo.
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Proporcional: calculado por meses trabalhados; períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Exemplo:
• Admitidos até 15 de janeiro recebem o valor integral.
• Admitidos em 10 de maio recebem 8/12 do total.
Pagamento
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1.ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, equivalente a metade do salário.
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2.ª parcela: até 20 de dezembro, completando o valor final.
Remuneração variável
Para quem recebe comissões, horas extra ou adicionais:
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A 1.ª parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro.
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A 2.ª parcela ajusta o valor até 11/12 do total.
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Caso ainda existam variáveis referentes a dezembro, o empregador deve recalcular o 13.º até 10 de janeiro do ano seguinte.
Segundo projeções económicas, o pagamento do 13.º salário deve injetar cerca de R$ 370 mil milhões na economia brasileira.
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