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Saiba o que muda no pagamento do 13.º salário: prazos, regras e exemplos práticos

Com o fim do ano, aproxima-se também o pagamento do 13.º salário, direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores formais desde 1962. A primeira parcela deve ser obrigatoriamente paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização e esclarecimento de dúvidas. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registar denúncia nos canais oficiais.

Como funciona o cálculo

  • Integral: para quem trabalhou o ano completo.

  • Proporcional: calculado por meses trabalhados; períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.

Exemplo:
• Admitidos até 15 de janeiro recebem o valor integral.
• Admitidos em 10 de maio recebem 8/12 do total.

Pagamento

  • 1.ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, equivalente a metade do salário.

  • 2.ª parcela: até 20 de dezembro, completando o valor final.

Remuneração variável

Para quem recebe comissões, horas extra ou adicionais:

  • A 1.ª parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro.

  • A 2.ª parcela ajusta o valor até 11/12 do total.

  • Caso ainda existam variáveis referentes a dezembro, o empregador deve recalcular o 13.º até 10 de janeiro do ano seguinte.

Segundo projeções económicas, o pagamento do 13.º salário deve injetar cerca de R$ 370 mil milhões na economia brasileira.

Foto: Reprodução

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