Conexão Amazônica
GERAL

Sancionada lei que obriga apps a dar auxílio e seguro a entregadores

Publicidade

Empresas de entrega por aplicativo devem contratar seguro contra acidentes e oferecer auxílio a entregadores com Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que obriga empresas de entrega por aplicativo a oferecer seguro contra acidentes e auxílio financeiro a entregadores diagnosticados com Covid-19. As regras valem enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia. O texto foi publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). 

O projeto de lei n° 1.665 estabelece que serão fornecidos aos entregadores itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. A lei que beneficia entregadores foi apresentada em abril de 2020, mas teve tramitação concluída apenas em dezembro do ano passado.

A medida obriga os aplicativos de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados. O seguro é de uso exclusivo para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, e deve cobrir,  obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

A lei determina que as empresas também têm o dever de dar assistência financeira pelo período de 15 dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus. O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.

“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou em comunicado a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Vale-refeição vetado

undefined

O presidente da República decidiu vetar o dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador.

Segundo o Planalto, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

Publicidade

Leia mais

UNINORTE abre inscrições para 149 cursos gratuitos de qualificação

elayne

Em Benjamin Constant, Wilson Lima inaugura primeira unidade do Cetam no Alto Solimões

elayne

Após ação do MPF, Funai é obrigada realizar estudos para delimitação de terra indígena Mura

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais