O Selo Empresa Amiga do Consumidor, que é oriundo da Lei Estadual nº 5.062/2020, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) foi lançado nesta quinta-feira (22), no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), na zona Centro-Sul.
“Este selo consiste no reconhecimento às empresas que tenham como requisitos os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e atendam às solicitações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). O objetivo dessa lei é estimular a ação dos consumidores e melhorias nas empresas”, afirmou o deputado João Luiz.
O diretor-presidente do Procon-AM, Dr. Jalil Fraxe classificou o selo como uma política pública, que atende o comércio e os consumidores do estado. “O Procon não vai atrapalhar o desenvolvimento do estado ou do comércio. Temos a obrigação como órgão de defesa do consumidor de estimular as boas práticas do consumo, proteger o consumidor e o mercado. O selo é uma solução inteligente para o comércio”, disse Fraxe.
Para o presidente do CDL Manaus, Ralph Assayag, o Selo Empresa Amiga do Consumidor vai trazer transparência para o comércio amazonense. “Vai acabar com qualquer embate do consumidor com as lojas da capital”, explicou.
O Ceo da Reszon, César Lima, criador de um aplicativo, que conterá informações sobre lojas, promoções e dentre outras informações comentou que dentro do App os consumidores saberão onde terão as lojas parceiras e com o selo.
“O aplicativo vai servir para o consumidor saber se o estabelecimento tem alvará, está regularizado e entenderá que empresas estão adequadas ao Procon”, comentou.
A coordenadora da CDC/Aleam, Dra. Michelle Braga destacou que o selo é uma garantia que o consumidor terá quando chegar em uma determinada loja, ou seja, terá um atendimento de qualidade. “Ele vai encontrar uma empresa que respeita os direitos e garantias consumeristas”, concluiu.
A Lei
Com o Selo Empresa Amiga do Consumidor, as empresas deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor, atender às solicitações dos órgãos de defesa do consumidor e viabilizar a solução de demandas pela via administrativa, evitando a esfera judicial.
O selo terá validade de um ano e poderá ser concedido nos anos seguintes, desde que haja continuidade na boa prestação de serviços, e a empresa continue satisfazendo os requisitos necessários da lei.
O Selo Empresa Amiga do Consumidor será passível de cassação a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua concessão.
Foto: Mauro Smith