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POLÍTICA

Senado aprova modificação nos limites da Floresta Nacional de Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação dos Vetos nºs 4, 14, 18, 19, 20, 22 a 52 de 2021 e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional n°s 12, 13 e 15 de 2021. Em discurso, à tribuna, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Pedro França/Agência Senado
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Texto segue para Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei que altera os limites da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto exclui 4 mil hectares da flona para regularização fundiária urbana e estabelecimento de nova modalidade de unidade de conservação. O projeto também prevê a expansão aproximada de 3.753 hectares da flona e a ampliação da Reserva Biológica da Contagem, que passa à categoria de parque nacional. 

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O projeto estabelece como contrapartida às modificações, a extensão de limites da Floresta Nacional de Brasília até o Córrego Currais, compreendendo uma área aproximada total de 3.753 hectares.

A proposta autoriza as atividades de manutenção de captação de água da Barragem de Santa Maria; na região da Chapada da Contagem integrantes do Parque Nacional da Chapada da Contagem; e na região da bacia do Rio Descoberto no interior da Floresta Nacional de Brasília, operadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Para a relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o projeto traz “ganhos ambientais na forma de aquisição de áreas ecologicamente sensíveis e que vêm prestando relevantes serviços ecossistêmicos”. 

Segundo a senadora, uma das áreas modificadas pela proposta foi ocupada pelo assentamento “26 de Setembro”, de modo que suas condições ambientais originais estão há muito desfiguradas e dessa forma, não há razão mantê-la como unidade de conservação da natureza, do ponto de vista técnico-ambiental.

*Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

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