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EDUCAÇÃO

Sinepe-AM disponibiliza Ouvidoria da Educação Particular para tirar dúvidas sobre a lista de materiais escolares

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Com o objetivo de auxiliar as famílias e escolas que possuem dúvidas sobre o que pode ou não constar na lista de materiais escolares, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) disponibiliza a Ouvidoria da Educação Particular. O canal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo WhatsApp (92) 98463-4660.

“Sempre surgem dúvidas nesse período do ano quando os pais e responsáveis iniciam a matrícula e rematrícula dos alunos, então para ajudá-los nessa missão nos colocamos à disposição para orientar quais são os itens corretos que deverão constar nas listas e quais as finalidades por nível de ensino”, informou a presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha.

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 O Sinepe-AM encaminhou ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) sugestões de mudanças para o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, que trata sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.

Entre as alterações, está a da escola discutir o Projeto Político Pedagógico (PPP) durante a pré-matrícula do aluno. “Cada escola já apresenta o PPP com a sua comunidade escolar, antes mesmo de encaminhá-los para aprovação nos Conselhos de Educação. Nossa orientação é que os pais conheçam o documento antes de efetivar a matrícula do aluno”, sugere a presidente do Sinepe-AM.

    O Projeto Político Pedagógico tem elaboração anual obrigatória pela legislação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). Este documento é uma ferramenta responsável por nortear a maneira como a escola planeja suas ações estratégicas e estabelece metas para conseguir evoluir no processo de ensino e aprendizagem.

    Cada instituição de ensino possui o seu PPP e a sugestão do Sinepe-AM é que as associadas mantenham sempre uma cópia do documento à disposição dos responsáveis dos alunos sempre que solicitarem, na secretaria do estabelecimento.

    “Por exemplo, se a escola solicitar balão, copo descartável ou TNT, ela deverá comprovar no PPP que haverá uma atividade em um determinado dia e que a criança precisará desses materiais”, reforça a vice-presidente do Sinepe-AM, Laura Cristina Vital.

    Na avaliação delas, o Decreto nº 42.980 vem para reforçar o que já vem sendo adotado pelas instituições de ensino, porém, alguns pontos precisam de ajustes para evitar que haja interpretações equivocadas, além de prejuízos pedagógicos aos estudantes.

    “Por exemplo, o documento determina que as escolas disponibilizem desde o início da pré-matrícula a lista e o plano de utilização de materiais, porém, isso já é cumprido pelas escolas particulares, por conta da lei municipal nº 2.240/2017, que estabelece que elas divulguem a lista 45 dias antes do início do ano letivo, independentemente, do ato de matrícula ou rematrícula”, aponta a vice-presidente do Sinepe-AM.

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