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STF confirma que vistoria no medidor deve ser notificada no Amazonas

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A decisão do Supremo garante o cumprimento de lei criada em 2010, pelo então deputado estadual Marcos Rotta, que obriga a notificação antecipada de vistorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei Lei nº 83, de 6 de julho de 2010, criada pelo então deputado estadual por Marcos Rotta (Democratas), que obriga as concessionárias de água e energia a notificarem previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa.

De acordo com a Lei, para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário residencial, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enfrentou uma ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), porém o Plenário do STF concluiu o julgamento pela sua improcedência, por entender que a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos.

“A decisão do STF é acertada e chega em momento oportuno, uma vez que visa acima de tudo os direitos do consumidor, constantemente lesado. As vistorias só poderão ser realizadas sob a vigilância do dono da casa, o que ainda vai garantir a melhoria nos serviços prestados para a população de todo o Amazonas”, afirmou Marcos Rotta.

Em seu texto, a lei garante que além de enviar o comunicado ao endereço do consumidor, a empresa também terá o dever de informar o dia e a hora em que será realizada a vistoria. Em caso de descumprimento da, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas, que implicará na emissão de uma nova notificação ao usuário. A multa de reincidência pode chegar a R$ 300 mil.

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