Continuidade da medida, que afeta 17 setores, teria impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para 27 de outubro o julgamento que vai discutir se a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos será prorrogada até 31 de dezembro de 2021. A discussão da ação direta de inconstitucionalidade estava sendo feita no plenário virtual da Corte, mas foi retirada de pauta após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (15). O processo, agora, será reanalisado pelo plenário de forma presencial.
A decisão que os ministros vão tomar é se as empresas beneficiadas podem ou não continuar a repassar recursos para a Previdência Social com base de cálculo sobre o valor da receita bruta mediante alíquota reduzida, e não pelo cálculo sobre a própria folha de pagamentos.
A União estima um impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos e é contrária à medida. Já os setores beneficiados, como o de comunicação, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, defendem a prorrogação e alegam que, se o benefício não for estendido, haverá demissões.
A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso Nacional, na conversão em lei da Medida Provisória 936/2020, prorrogou o benefício por um ano.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o artigo com a prorrogação sob a justificativa de que não havia previsão orçamentária para a renúncia, o que violaria da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Congresso, entretanto, derrubou o veto.