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POLÍCIA

STJ nega semiaberto a Lindemberg, condenado pelo assassinato de Eloá

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Recurso foi negado em primeira e segunda instância. Defesa seguiu com o caso por ver constrangimento ilegal em teste psiquiátrico

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido apresentado pela defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Cristina da Silva Pimentel, para cumprimento da pena em regime semiaberto.

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A progressão já tinha sido negada em primeira e segunda instâncias, mas a defesa levou o caso ao STJ por ver constrangimento ilegal na exigência do chamado “Teste de Rorschach”, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico, como pré-requisito para análise do pedido.

Na decisão, o ministro observou que o exame complementar foi exigido a partir de um parecer psiquiátrico que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

“O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra”, diz trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido em segunda instância, destacado pelo ministro.

A decisão ainda vai passar pelo crivo da Sexta Turma do tribunal mas o julgamento ainda não tem data marcada.

A jovem Eloá Cristina, que tinha 15 anos, foi morta a tiros em outubro de 2008, após ser mantida refém no próprio apartamento em Santo André, na Grande São Paulo. Ex-namorado da estudante, Lindemberg foi condenado a 39 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.

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