Material foi elaborado pelo 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1.º “Juizado Maria da Penha”), elaborou e disponibilizou a cartilha “Confinamento sem Violência” em uma versão específica para Condomínios.
Por meio do material, síndicos, administradores e funcionários de condomínios têm a devida orientação para prevenir, combater e denunciar situações de violência contra mulheres neste período de distanciamento social, em virtude da pandemia da covid-19.
A cartilha pode ser acessada no site do TJAM: www.tjam.jus.br
De acordo com a juíza titular do 1.º “Juizado Maria da Penha”, Ana Lorena Gazzineo, trata-se de uma cartilha de enfrentamento à violência, com orientações de como os síndicos, administradores, funcionários e condôminos devem agir quando a situação ocorre nos apartamentos dos condomínios.
“Recentemente recebemos vários pedidos de síndicos e administradores com muitas dúvidas de como proceder nos apartamentos ou casas. Então, a equipe multidisciplinar do juizado elaborou a cartilha com as devidas orientações. Focamos nesse público, pois é fundamental que tais pessoas intervenham rapidamente para impedir o agravamento da situação, lembrando que a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo contra a vontade da mulher”, explicou a magistrada.
A juíza Ana Lorena Gazzineo acrescentou que é importante que, mesmo reportado às autoridades, os casos permaneçam sigilosos. “Apesar da intervenção do condomínio no socorro, esses casos devem ser mantidos em sigilo. Assim, sempre que um síndico tomar conhecimento de um caso de violência doméstica no condomínio deverá acionar a polícia através do número 190 ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. Esses canais de denúncia funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana”, indicou a magistrada.
A cartilha contém informações úteis para um pronto atendimento da vítima, além de esclarecimentos sobre: violência doméstica; canais de denúncia; classificação dos tipos de violência; medidas protetivas e outros dispositivos de segurança.
“No final da cartilha é possível encontrar um cartaz com as orientações necessárias e canais de denúncia que podem ser impressos e utilizados para serem afixados em local visível aos moradores”, acrescentou a juíza Ana Lorena.
No Brasil, de acordo com os dados coletados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), após o distanciamento houve o aumento de aproximadamente 20% no número de denúncias registradas pelo s serviços disque 100 e ligue 180.