Faltaram 11 votos para a aprovação do texto; resultado é derrota do presidente da Casa, Arthur Lira
Em uma derrota do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Casa rejeitou na noite desta quarta-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterava as regras para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram 297 votos favoráveis às modificações e 182 contrários. Faltaram 11 votos para o texto ser aprovado.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta, apelidada de “PEC da Vingança”, precisava ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308 votos) em dois turnos. O texto votado em plenário foi um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
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Logo depois do resultado, Lira chegou a anunciar que colocaria em votação o texto original da PEC, de autoria do deputado petista Paulo Teixeira (SP), mas em seguida encerrou a sessão. A proposta vinha sendo duramente criticada por procuradores, promotores e integrantes do Ministério Público (MP) de forma geral.
O texto original de Teixeira mantém a composição do CNMP em 14 membros, mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar, a Câmara e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do MP. É possível que o plenário analise o texto ainda nesta noite ou nos próximos dias.
Na semana passada, como registramos, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou que o projeto significaria um “retrocesso”. “Alguns colegas chegam a dizer que isso coloca o Ministério Público no corredor da morte, que é o fim do Ministério Público. Pelo menos é o fim do órgão como a gente conheceu na Constituição de 1988”, afirmou Dallagnol em entrevista ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan. “Aquele Ministério Público forte, independente, que atua contra a corrupção política, que incomoda pessoas, independentemente do seu poder econômico ou político.”
Entre as mudanças propostas pelo texto, estava a ampliação de 14 para 17 do número de integrantes do CNMP o que aumentaria o número de indicações a serem feitas pela Câmara e pelo Senado para a composição do colegiado.