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USUÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE GEAP RECLAMAM DO ATENDIMENTO

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A troca da prestadora de serviço domiciliar vem causando insegurança

A GEAP Autogestão em Saúde, operadora de plano de saúde dos servidores públicos federais ativos, aposentados e de seus familiares, substituiu a BRB Serviços em Saúde, que realizava o atendimento domiciliar, também conhecido como home care, pelo Hospital dos Milagres, empresa com sede em João Pessoa, na Paraíba. A troca imposta, neste mês de agosto, tem causado insatisfação e insegurança porque o novo prestador de serviço não conta com a infraestrutura que garanta o bem-estar dos pacientes, denunciou a advogada da BRB, Mariza Lustoza.

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Segundo relatos, o medo se instalou nos familiares e pacientes que dependem deste atendimento presencial assim como do suporte de materiais. “Temos recebido denúncias de que a empresa Hospital dos Milagres exige a retirada dos tubos de oxigênio da BRB da casa dos pacientes sendo que não dispõe do produto para substituição, assim como não oferece Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nem medicamentos intravenosos, que são vitais para quem está debilitado e precisa de uma ação imediata no organismo. O quantitativo de profissionais também vem sendo questionado. A vida desses pacientes depende de atendimento imediato e preciso. A nova empresa não possui sede em Manaus, não conta com materiais básicos nem corpo técnico em número suficiente para executar o serviço de forma a preservar dezenas de vidas”, detalhou a advogada Mariza Lustoza.

Mesmo com a pandemia e com contrato vigente até outubro de 2021, a GEAP Autogestão em Saúde enviou comunicado a BRB Serviços em Saúde, em 13 de maio deste ano, informando a rescisão do contrato por questões administrativas. O documento assinado pela gerente regional do Estado do Amazonas, Leila Maria Santos da Silva Morais enfatizava, que o término da relação comercial, em vigor desde 2015, se daria no prazo de 90 dias a partir da data de recebimento do comunicado.

A empresa BRB Serviços em Saúde tentou reverter a decisão de forma administrativa. Diante da irredutibilidade da GEAP, a BRB ingressou com Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência (n˚ 0694354-79.2020.8.04.0001). Em Agravo de Instrumento (n˚ 4005313-85.2020.8.04.0000), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, concedeu a tutela de urgência para suspender a rescisão do contrato até o final do julgamento do mérito da ação.

“Mesmo com a liminar, a GEAP vem desrespeitando a justiça do Amazonas. Permanece obstando a execução do contrato e pior, impondo aos beneficiários, pacientes de home care (pacientes de alto risco e complexidade, principalmente para o COVID-19), a substituição da empresa BRB pela empresa Hospital dos Milagres”, relatou Mariza Lustoza.

Conforme Relatório de Gestão da Geap de 2019, localizado na internet pelo link https://www.geap.com.br/wp-content/uploads/Relat%C3%B3rio-de-Gest%C3%A3o-GEAP-2019m.pdf, a empresa contava em 31 de dezembro do ano passado com mais de R$ 1 bilhão de ativos financeiros. A multa determinada pela desembargadora na liminar pela não priorização da vida humana é de R$ 1 mil ao dia.

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