O primeiro grupo a ser vacinado é o de crianças com comorbidades e deficiências permanentes (PcDs)
Manaus (AM) – A vacinação de crianças contra a Covid-19 começa nesta segunda-feira (17), no Amazonas, contemplando, inicialmente, as de 5 a 11 anos que apresentem comorbidades ou deficiências (PcDs).
A vacina será oferecida em quatro locais estratégicos em Manaus:
– Parque Cidade da Criança, zona Sul;
– Clube do Trabalhador-Sesi, na zona Leste,
– Centro de Convivência Magdalena Arce Daou, na zona Oeste.
Os pontos vão funcionar das 9h às 16h; e no shopping Manaus Via Norte, zona Norte, das 10h às 16h.
A população de 5 a 11 anos residente em Manaus, conforme projeção do MS, é de 260.721 crianças e a meta da prefeitura é imunizar 90% desse público. O atendimento será escalonado e, depois dos menores com comorbidades e deficiências permanentes, serão vacinados os demais grupos prioritários, de acordo com a disponibilidade de vacinas.
Ordem de vacinação
A ordem de atendimento após o primeiro grupo será: indígenas e quilombolas (grupo 2); crianças que vivem em instituições de longa permanência, como abrigos e orfanatos (grupo 3); e população geral na faixa etária recomendada (grupo 4), contemplando uma idade por vez, em ordem decrescente (de 11 a 5 anos).
As salas de vacina serão exclusivas para a Pfizer pediátrica e em nenhum dos quatro pontos de vacinação haverá aplicação de outros tipos de imunizante. Os pais serão solicitados a verificar o frasco (na cor laranja) e a seringa a serem utilizados e também serão orientados quanto aos principais sintomas esperados, como dor ou vermelhidão no local da injeção, além de febre, dor de cabeça ou fadiga, comuns às demais vacinas.
As crianças também deverão permanecer no local de vacinação por 20 minutos após a aplicação da vacina, para observação.
Orientações
As crianças devem estar saudáveis para receber a vacina e que não podem ter recebido outras vacinas do calendário infantil nos últimos 15 dias.
As crianças devem ir ao ponto de vacinação acompanhadas de um dos pais ou de outro responsável maior de idade e estes devem apresentar documento de identificação.
Para as crianças, os documentos obrigatórios são: certidão de nascimento ou documento de identificação original com foto; cartão nacional do SUS ou CPF, e a caderneta de vacinação. Além desses, para as crianças com comorbidades, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove essa condição. As que têm deficiências (PcDs) não precisam apresentar laudo.
Estão incluídas na lista de prioridades do Ministério da Saúde, as seguintes comorbidades:
diabetes mellitus,
pneumopatias crônicas graves,
hipertensão arterial resistente (HAR),
hipertensão arterial estágio 3,
hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade,
doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca-IC, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar,
cardiopatia hipertensiva,
síndromes coronarianas, valvopatias,
miocardiopatias e pericardiopatias,
doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas,
arritmias cardíacas,
cardiopatias congênita,
próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doença cerebrovascular,
doença renal crônica,
imunossupressão,
anemia falciforme,
obesidade mórbida,
síndrome de Down e cirrose hepática.