Apesar de recomendado pelo Ministério Público, o passaporte vacinal só será adotado em escolas somente em caso de determinação judicial.
A vacinação contra a Covid-19 não será condição para o retorno de crianças e adolescentes às aulas presenciais nas redes privada e pública, tanto na estadual quanto na municipal, no caso de Manaus. Apesar de recomendado pelo Ministério Público, o passaporte vacinal é evitado por Governo e Prefeitura mesmo em estabelecimentos comerciais e só será adotado em escolas somente em caso de determinação judicial.
Na capital amazonense, o retorno das aulas está previsto para o dia 7 de fevereiro, de forma remota nas unidades do município e presencial para algumas instituições privadas. Já o início das aulas nas escolas estaduais está previsto para 14 de fevereiro, de forma presencial. Ambas as datas resultam de remanejamento após a disparada de casos de Covid-19 no estado e em todo o país.
Mesmo com a campanha de vacinação vigente para a população acima de 12 anos desde setembro de 2021, e disponível às crianças entre 5 e 11 anos desde janeiro deste ano, a exigência do comprovante vacinal na porta das escolas é algo longe de cogitação nas duas esferas, ainda que a medida representasse um incentivo à imunização.
As ações, até então, estão restritas ao incentivo, tanto no meio público quanto no privado. Neste, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe) informou que que tem buscado ao menos esse estímulo, por meio de campanhas em redes sociais e orientando escolas associadas.
“Até o momento, não temos nenhuma determinação do Conselho Estadual, Municipal ou Poder Judiciário quanto a cobrança do passaporte vacinal nas escolas. Seguimos as determinações legais. Havendo posição neste sentido, caberá a todos aderir”, informou o assessor jurídico do Sinepe, Rodrigo Melo.
Em geral, as vacinas já são componente obrigatório no Brasil, já que os pais precisam apresentar a carteirinha no ato da matrícula, ainda que as escolas não possam impedir os alunos de acesso às aulas por esse motivo. Essa obrigatoriedade também é prevista em leis federais como a 6.259, e no Estatuto da Criança e do Adolescente.