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POLÍTICA

Eventos sociais, parques e circos são liberados em novo decreto do AM

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Segundo o Governo do Amazonas, as mudanças foram debatidas com representantes dos demais poderes e órgãos de controle. Decreto passa a valer na segunda-feira (3).

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 decidiu, durante reunião nesta sexta-feira (30/04), manter a restrição do horário de circulação de pessoas entre 0h e 6h por mais 15 dias, mas flexibilizou outras medidas, alterando o horário de funcionamento dos shoppings e permitindo a abertura de outras opções de serviço.

As novas medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (3). Saiba quais são:

>> Shoppings: a partir de segunda, os shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários das lojas;

>> Faculdade e habilitação: em relação às instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança. As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas;

>> Restaurantes e bares (com CNAE de restaurante): tiveram seu horário de funcionamento ampliado, podendo atender também aos domingos, de 7h às 18h;

>>Esportes: as academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.

Eventos sociais

O novo decreto volta a permitir a realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas.

Para a realização do evento, fica proibida qualquer tipo de cobrança para o ingresso e, também, a utilização da pista de dança.

Um critério obrigatório para a realização do evento é a aprovação da vigilância sanitária municipal, salientando que o promotor do evento está cumprindo os protocolos de prevenção específicos.

Outras mudanças

A partir de segunda, será permitido o funcionamento de circos e parques de diversão.

Segundo o Governo, os espetáculos circenses podem acontecer com ocupação limitada a 50% e “garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias”.

Para os parques há um item obrigatório: eles devem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.

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