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POLÍTICA

Publicada Lei que assegura paridade e integralidade à aposentadoria de policiais civis

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Foi publicada do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Complementar n° 231, de 22 de junho de 2022, que assegura aos policiais civis direito ao recebimento de aposentadoria na totalidade da remuneração do cargo efetivo e repasse imediato de reajustes na mesma proporção e data dos servidores na atividade. A conquista para a categoria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 15 de junho, após tramitar em regime de urgência, solicitado pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL).

“Estamos falando aqui da garantia de direitos assegurada em Lei, de garantir justiça a quem luta diariamente pela segurança de nossas famílias, que corre riscos de morte. Não se trata apenas de policiais civis, mas da segurança pública do nosso estado, da valorização necessária aos profissionais que atuam no front. Essa vitória é somada a Lei de Cursos dos policiais militares, ao chamamento de concursados de 2009 para reforçar efeito do Corpo de Bombeiros, dentre outras pontuais, mas importantes vitórias dessas classes”, afirmou o Péricles.

O Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol) foi o autor do Projeto que originou a mensagem que resultou na Lei publicada na última quarta-feira (22). Com ela, PCs que ingressaram até 2019 se aposentam com o último salário da ativa e recebem automaticamente qualquer reajuste destinado aos policias civis na ativa.

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