Decisão liminar do desembargador Airton Gentil determina que o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM; cerca de 200 famílias vulneráveis ocupam o terreno
A Justiça Estadual suspendeu, nesta sexta-feira (22), a decisão de Primeira Instância que determinou reintegração de posse da Fazenda Palotina, localizada na zona rural do município de Lábrea. O desembargador Airton Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (TJAM), atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria Pública Estado do Amazonas (DPE-AM) e determinou que o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários da Corte.
Cerca de 200 famílias vulneráveis ocupam o terreno, que fica localizado a mais de 100 quilômetros da sede do município, há mais de sete anos. O processo em que o fazendeiro Sidney Sanches Zamora pede a remoção das famílias iniciou em 2016, quando houve a primeira ordem de reintegração das terras. A decisão mais recente que havia autorizado a reintegração foi publicada no dia 18 deste mês pelo juiz da Comarca de Lábrea.
No recurso ao TJAM (um Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela), a Defensoria Pública ressalta que as famílias que residem no local retiram de lá sua subsistência por meio da agricultura familiar e que, se a reintegração fosse cumprida, havia grave violação dos direitos humanos de difícil reparação.
O agravo da DPE-AM apontou ainda a decisão para reintegrar não foi comunicada previamente à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, como preveem as medidas determinadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 em casos de despejo ou reintegrações coletivas.
“Ficamos felizes com a decisão. Há muito tempo nós estamos sustentando que nesse processo há várias nulidades que impedem que a reintegração”, observou o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa.
“Entre as nulidades está o fato que a Justiça Estadual é incompetente, pois o processo deve tramitar perante a Justiça Federal, por se tratar de área em domínio da União. A Defensoria também não foi intimada de forma prévia para se manifestar antes do cumprimento do mandado para viabilizar o direito de defesa do grupo vulnerabilizado. E até mesmo a posse alegada pela outra parte apresenta alguma discussão”, pontuou.
“Assim, há vários interesses e direitos em conflito, que precisam ser mediados à luz da ADPF 828, que é o que pleiteamos e de forma louvável fomos atendidos pelo desembargador”, acrescentou o defensor.
Comissão de Conflitos Fundiários
Agora, o caso será analisado de forma minuciosa pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM.
“O papel da comissão é justamente verificar se há possibilidade de mediar o conflito e encontrar soluções que atendam ambas as partes. Inclusive, a comissão pode realizar inspeções e audiências antes de qualquer medida invasiva como os despejos”, explicou Rafael Barbosa.
Em último caso, não havendo possibilidade de mediação, o defensor público disse que a DPE-AM deve acompanhar o processo para possibilitar que a eventual desocupação resguarde e garanta moradia alternativa. “De toda forma, vamos continuar recorrendo e buscando a via judicial”, destacou.
Texto: Luciano Falbo
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