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Agente acusado de facilitar entrada de celular em prisão reverte justa causa e será indenizado

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Não houve processo administrativo, e o ato de improbidade não foi comprovado

2/9/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado:  facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.

Interceptação de celular teria revelado esquema

O trabalhador foi contratado em maio de 2017 e, em 2019, em razão de ameaças dos internos, foi transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde foi dispensado. Segundo ele, a Umanizzare alegou que a Secretaria de Segurança de Administração Penitenciária (SEAP) teria interceptado seu celular e encontrado uma suposta negociação de vendas de aparelhos para os internos da unidade onde tinha trabalhado anteriormente. Ele alegou, na ação, que a penalidade se baseou num ato ilícito não comprovado pela empresa e que não lhe foi concedida oportunidade de defesa.

Suspeita não foi comprovada

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) converteu a justa causa em dispensa normal, destacando que o documento apresentado pela empresa para comprovar o ato do agente era um ofício que solicitava o seu afastamento, e não sua demissão.

Conforme a sentença, a empresa deveria ter apurado os fatos antes de demiti-lo, e não havia nos autos o conteúdo de mensagens que comprovassem o envolvimento do agente. Outro ponto considerado foi o fato de a quebra do sigilo telefônico ter sido realizada sem autorização judicial. O pedido de indenização por dano moral, porém, foi negado.

Agente alegou dificuldade de obter outro emprego 

Em busca da indenização, o profissional argumentou, no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que a justa causa tem causado prejuízos em outras entrevistas de trabalho, especialmente quando é questionado sobre o desligamento anterior. Alegou que, como atua no ramo de segurança, precisa passar a máxima confiança, mas suas chances de conseguir outro emprego diminuíram. A sentença, porém, foi mantida pelo TRT, para quem não houve provas de que a demissão tenha causado abalo moral ao trabalhador.

Acusação infundada dá direito à reparação

O relator do recurso de revista do agente, ministro Sérgio Pinto Martins, salientou que, no julgamento do Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o TST reafirmou sua jurisprudência e fixou a tese de que a reversão da dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado dá direito à reparação civil por dano moral, sem necessidade de provas.

A decisão foi unânime.

 

Processo: RRAg-756-81.2019.5.11.0011

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