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POLÍTICA

Cármen Lúcia abre mão de analisar coercitiva de lobista da Precisa

Em sua decisão, ministra do STF avalia pedido, feito pela CPI da Covid sete horas antes de depoimento, como inapropriado

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (3) não analisar o pedido de condução coercitiva feito pela CPI da Covid no Senado contra Marconny Albernaz, suposto lobista da Precisa Medicamentos.

Na decisão, a magistrada afirma que “nada há a prover quanto as petições” apresentadas pelo Senado. Cármen pontua que o pedido de condução coercitiva foi feito sete horas antes do horário designado para o depoimento do suposto lobista e avaliou o fato como inapropiado.

“Na espécie, é de se anotar que, mais de sete horas antes do horário designado para oitiva do paciente, sem que a testemunha ‘deixasse de comparecer’ à sessão da CPI, a autoridade impetrada apresentou o pedido de determinação de condução coercitiva, o que, se fosse possível de apreciação nesta ação – não é – seria inapropriado”, afirma a ministra.

A oitiva de Albernaz estava prevista para quinta-feira (2), mas ele não compareceu. Diante da ausência do suposto lobista, a CPI aprovou a retenção de seu passaporte e acautelamento do documento pela PF (Polícia Federal). Na decisão, Cármen argumenta que a retenção do passaporte e a proibição de o paciente se deslocar de um local sem prévia autorização da CPI seriam medidas “descabidas”.

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