Conexão Amazônica
POLÍTICA

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Publicidade

Restrção a detenções vai até 48 horas após o segundo turno

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. 

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Edição: Nádia Franco

Publicidade

Leia mais

Prefeitura e Ministério da Cidadania firmam compromisso para apoio às famílias em vulnerabilidade

elayne

Roberto Cidade apresenta Projeto para aprimorar tratamento de crianças com câncer

elayne

Diretoria de Saúde da Assembleia Legislativa divulga calendário do segundo semestre

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais