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Justiça Federal suspende liminar que impedia matrículas de alunos aprovados na UFAM através do SISU

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A decisão se baseou nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil

A Justiça Federal suspendeu na tarde desta terça-feira (05) a liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) de seguir com a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na instituição através do SISU. A decisão se baseou nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil. 

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O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni foi quem decidiu a favor da UFAM. No documento de suspensão da liminar, que anteriormente bloqueou as matrículas por causa da bonificação regional de 20%, o magistrado aceita os argumentos da universidade de que em diversas decisões anteriores, em outros estados do país, “a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional.” 

Em outro trecho do documento, o juiz também reconhece que o próprio Ministério Público Federal (MPF) possui divergências sobre esse assunto uma vez que órgão já “entendeu pela inexistência à lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, bem como considerou legal e constitucional a bonificação regional” ao mesmo tempo que o MPF já “considerou inconstitucional a política afirmativa de bonificação estadual para ingresso no ensino superior, uma vez que não encontra substrato na ordem jurídica e viola o princípio da proporcionalidade.” 

Um fator determinante para a suspensão da liminar e liberação das matrículas foi o posicionamento do Ministério da Educação (MEC), quando a entidade argumentou que seria impossível a retiradas dos aprovados via bonificação na UFAM. 

“O SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo.” Diz uma parte da decisão. 
Com base nestes argumentos, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da medida liminar.

(Foto: Arquivo A CRÍTICA)

Fonte: acritica

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