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Justiça suspende abertura das comportas de Balbina por riscos de inundação

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Concessionária informou que abertura seria necessária em razão do grande aumento dos índices de água e para manter o controle operacional do nível do reservatório

O juiz de Direito Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, deferiu pedido formulado pela Prefeitura do Município em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública e determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobrás/Eletronorte) e a Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A.  suspendessem a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina.

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O fechamento estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril e a decisão, datada do dia 6 de abril, exige que as partes requeridas apresentem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciem o auxílio operacional e material necessário aos afetados e ao Poder Público.

Em eventual descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na análise do pedido formulado pela Administração Municipal, o magistrado considerou estarem presentes o fumus boni iuris  (significando que o direito alegado é plausível) e o periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado), que são pressupostos da concessão de medidas liminares.

“A abertura das comportas, sem estudo e planejamento dos impactos causados, causará graves danos a bens das mais diversas naturezas, pois além das residências dos que residem próximo à usina, o meio ambiente natural sofrerá os impactos de tal ato. Ainda, tal requisito resta preenchido pelo fato de que todas as informações trazidas pela defesa civil apontam para a gravidade do procedimento caso ele venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal, que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas. (…)”, registra trecho da decisão.

De acordo com os autos, foi informado à Prefeitura de Presidente Figueiredo e à Defesa Civil do Município, pelas concessionárias, que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório.

A Prefeitura alegou, na petição inicial, que próximo ao complexo da usina, há a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. E que, nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos.

Além da Vila de Balbina, nas proximidades do complexo estão localizadas as comunidades “Céu e Mar”, “São José do Uatumã”, “São Jorge do Uatumã”, “Fé em Deus”, “Cachoeira da Morena”, “Comunidade Carlos Augusto”, “Macaco-Boia”, “Bela Vista”, “Maracarana” e “São Bento”, além da presença do “Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Morena”, bem como outras localidades habitadas ao longo do Rio Uatumã.

“A abertura das comportas implicará na inutilização de diversos ramais, considerados bens públicos e integrantes do patrimônio público, afetando o direito de ir e vir de centenas de indivíduos; atingirá, de igual maneira, diversas comunidades próximas, as quais integram o meio ambiente artificial da localidade. (…) o próprio meio ambiente natural restará vastamente agredido pela inundação de áreas que, por natureza, não são alagáveis, o que indubitavelmente vulnera o ecossistema local, ferindo de morte diversas espécies da fauna e da flora. Ademais, pela inutilização dos mencionados ramais e mesmo atingimento das comunidades próximas, haverá inequívoca afetação da ordem urbanística local”, afirmou a Administração Municipal no pedido de liminar levado à Justiça.

Conforme, ainda, a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo, “mesmo cientes de que, face à atividade exercida, incumbiria a eles a responsabilidade civil objetiva por todo e qualquer dano cível-ambiental decorrente da abertura das comportas”.

Uma reunião entre a prefeitura de Presidente Figueiredo e a diretoria da empresa foi realizada na manhã desta segunda-feira (11), na sede da usina, localizada na vila de Balbina, distrito do município, e contou com a presença da prefeita Patrícia Lopes, do corpo jurídico da prefeitura, do engenheiro Milton Menezes, responsável pela usina, e demais técnicos da empresa.

A prefeita Patrícia Lopes alega que a ação cautelar impetrada pelo município não visa impedir o fechamento das comportas, mas somente a suspensão que da abertura total das 4 comportas, enquanto a empresa não apresentasse um plano de contingência, com o objetivo de minimizar o impacto que possivelmente a ação causará no meio ambiente na vida dos moradores da região localizada ao longo do rio Uatumã e adjacências.

Na decisão, o juiz Roger Paz citou as concessionárias para apresentarem Contestação.

Recurso

No último sábado (9), a Eletronorte ingressou com recurso (Agravo de Instrumento) para tentar reverter a decisão proferida em 1.º Grau. Alegou a concessionária que o reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina está muito próximo ao limite de segurança operacional, necessitando da abertura das comportas para vertimento do excesso de água. Apontou, ainda, o risco de dano da eventual não abertura das comportas para ampliação da vazão do vertedouro, o que comprometeria a operação da hidrelétrica e da barragem.

A desembargadora plantonista Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Presidente Figueiredo. “(…) a despeito das judiciosas considerações trazidas à baila pela Agravante, especialmente quanto aos riscos operacionais da unidade de geração, chama atenção a ausência de um plano de contingência e/ou estudos para salvaguardar as mais mil e trezentas pessoas que residem ao longo de mais de oito comunidades na jusante do Rio Uatumã. Tais medidas acautelatórias revelam-se imprescindíveis, na medida em que a abertura das comportas implicará alagamento de residências, prédios públicos (escolas, postos de saúde) e vias de acesso, os quais já se encontram comprometidos (…)”, afirmou a magistrada na decisão.

Balbina

A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website da própria concessionária e mencionadas nos autos.

*TH

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