“Com a conversão em Lei, devem ser judicializadas medidas pelos credores de valores superiores ao teto de R$ 10 milhões”, diz tributarista
Ao apagar das luzes de 2023, no dia 28 de dezembro, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/23 com o objetivo de preservar a meta de déficit fiscal zero no orçamento/exercício de 2024.
O especialista em Direito Tributário, Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, diz que a versão da MP aprovada, “mesmo que bastante desidratada, e bem diferente da apresentada no ano passado, ainda tem grande potencial para prejudicar o planejamento tributário das empresas e a judicialização de medidas”.
O tributarista explica que temas polêmicos como o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram retirados e isso facilitou a aprovação na Câmara e no Senado.
Censoni Filho entende que a “restrição impacta o planejamento econômico e fiscal já traçado pelas empresas para 2024, uma vez que poderia ser aplicada inclusive aos créditos tributários já existentes”.
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito. Porém, esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Alguns juristas classificam a medida como uma espécie de empréstimo compulsório sem preenchimento dos requisitos constitucionais do artigo 148 da Constituição, diz Censoni Filho. “Outros definem a iniciativa como um verdadeiro calote, destinado a limitar os efeitos das decisões judiciais desfavoráveis ao Fisco, como no caso da exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS, a chamada tese do século”.
“Com a aprovação do Congresso e a conversão em Lei, devem ser judicializadas medidas pelos contribuintes credores de valores superiores ao teto de R$ 10 milhões sob o argumento da insegurança jurídica, especialmente quanto a restrição às compensações relacionadas a processos que transitaram em julgado antes da edição da medida, em dezembro de 2023”, diz Censoni, destacando que “a alteração no cenário afeta a curto prazo os planejamentos das pessoas jurídicas para os próximos exercícios, muitas vezes com projeções em um horizonte de médio e longo prazo, considerando as regras tributárias vigentes na época.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Foto: Reprodução