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Mudança no IPI não afeta indústria em Manaus, diz Fieam

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Decreto do Governo Federal não vai afetar fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na ZFM

Manaus (AM) – A atualização da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) não deve afetar as indústrias produtoras de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. A afirmação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (3) pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), após notícias envolvendo uma possível redução dos incentivos fiscais federais para o setor no estado.

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O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2021, atualiza a tabela e revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, que definiu em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no ‘Ex 01’ e ‘Ex 02’ [classificação de matérias-primas usadas na fabricação da bebida].

Em análise técnica promovida Fieam em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados.

Conforme a Fieam, o decreto aprova a TIPI e revoga, a partir de 01 de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. Ao mesmo tempo em que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a TIPI que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado explica, ainda, que o decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense.

“A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local”, diz o comunicado.

Debates

As divergências sobre o novo decreto geraram debates, a avaliação do consultor econômico e professor universitário, Mourão Júnior, a questão dos concentrados de refrigerantes envolve trabalhar a regionalização, com as indústrias adquirindo a matéria prima local, razão pela qual podem ocorrer impactos até mesmo no setor primeiro.

“Esse Polo tem uma peculiaridade em relação aos outros segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM), tem que ter a matéria prima local que obriga a desenvolver empregos no setor primário e os impactos poderão começar por aí. E, também, os impactos na indústria, porque é um segmento que tem um alto valor agregado, já que se questiona muito na questão jurídica e até da própria Receita Federal os valores que são cobrados, vendidos, dos produtos do setor de concentrados. Mas, como o próprio nome diz, são produtos que têm uma alta concentração e um litro dele faz mais de 10, 12 ou 15 engradados e vem sendo perseguido por questões da Receita Federal e por indústrias de refrigerantes do sul do país”, afirmou.

Mourão Júnior também acredita que a redução do IPI traga consequências negativas à ZFM. “ O setor gera emprego e essa medida pode trazer até o fechamento de fábricas, como muitos segmentos que aqui vieram e fecharam e foram embora. É o que nós, infelizmente, estamos acostumados a ver”, explicou. 

Câmara dos deputados

De acordo com o deputado federal Marcelo Ramos, a propalada alteração da alíquota do IPI não passou de um erro de interpretação na imprensa. Na verdade, o decreto presidencial não mexeu com as vantagens do polo de concentrados de refrigerantes do PIM.

Mas, no fim de semana muitos veículos de comunicação, como o Estado de São Paulo e o Valor Econômico, divulgaram, de forma equivocada e tendenciosa, a modificação da alíquota.

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