Como forma de contribuir com a cidadania e minimizar os transtornos para emissão de documentos pessoais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve aprovado nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 460/2021, que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.
De acordo com o PL poderão ser emitidos com isenção de cobrança a carteira nacional de habilitação; a certificação de registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de documentos pessoais.
Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.
Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões; deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.
“Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém entendemos que as pessoas que passam por esses problemas também merecem ter um olhar diferenciado quanto a isso, principalmente depois de superarem dificuldades provenientes de desastres naturais. Se pudermos ajudar sem onerar o cidadão é isso que devemos fazer. Agradeço ao plenário da Aleam por entender e aprovar esse projeto de importância social”, afirmou.
PL de Roberto Cidade que isenta o pagamento de taxas na emissão de documentos danificadas é aprovada pela Aleam
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