Aprovada pelo Congresso e vai à sanção presidencial a medida provisória que dispensa licitação pública durante a pandemia.
O texto autoriza, por exemplo, a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades, quando ela for a única fornecedora.
O governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. A justificativa, segundo o governo, é que a medida facilita as ações de enfrentamento à pandemia.
A proposta foi aprovada às vésperas de caducar. Sob essa justificativa, o relator Wellington Fagundes, do PL, não fez modificações no texto que veio da Câmara. E assim como outros senadores, reclamou mais uma vez de a matéria ter chegado ao Senado poucos dias antes de a MP original perder a validade.
Pelo texto, os pregões terão os prazos reduzidos pela metade, e fica dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão duração de até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.
A matéria também limita o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia. Governadores e prefeitos deverão ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Também fica autorizado o aumento do limite de gastos com o cartão corporativo, quando usado para pagamento de serviços com dispensa de licitação.